Termos de Uso / Direitos Autorais

Kits Digitais Artes da Vika


Arquivos de Corte Artes da Vika


Kits Digitais Lu Ifanger Designer



Temos sido avisadas por clientes e amigas sobre o compartilhamento e até revendas dos nossos kits aqui na internet.
Muitas pessoas não sabem disso e acabam sendo processadas por uma coisa que nem sabiam que existe e, a penalidade é pesada! A pessoa tem que pagar o valor de 300 projetos... Por isso, leiam com muita atenção!
Quando você compra um kit digital na Boutique do Scrap, se compra o direito de usar os elementos para uso pessoal ou venda de trabalhos feitos com ele em pequena escala (nos termos de uso tem tudo explicadinho. Você não está comprando o nosso direito intelectual. Portanto é PROIBIDO O COMPARTILHAMENTO E REVENDA dos kits ou qualquer produto Artes da Vika ou Lu Arteira.
Muita gente fala: "comprei, é meu, faço o que quiser com esse kit". Não é bem por aí. Seria muito desagradável que alguém pegasse projetos prontas desta pessoa e saísse distribuindo gratuitamente...

A Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a propriedade de conteúdo  disponibilizado online. Muitas vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a pertencer ao "domínio público", podendo ser livremente utilizado. Esse é um engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da lei,  se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo disponibilizados na Internet.  Mais grave ainda é a apropriação e utilização de produtos digitais comercializáveis.

Enfim, segue abaixo uma parte da lei sobre direitos autorais na net. Que se faça agora sabendo as implicações que isso pode lhe acarretar.

*Texto cedido por Andreia Fernandes com pequenas modificações.

VEJA O QUE DIZ A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS EM RELAÇÃO AS SANÇÕES:

LEI Nº 9.610, DE  19  DE FEVEREIRO DE 1998 
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
(...)
Título VII:  Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Capítulo I:  Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.

Capítulo II: Das Sanções Civis

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.

Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.

Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.

Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.

Portanto repitimos, é terminantemente PROIBIDO o compartilhamento e revenda de qualquer produto Artes da Vika e Lu Arteira.
Leia os meus termos pra saber o que pode e não pode fazer com os kits.

 

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